31.03.2010 | 10:35:27
Promulgação da Lei 1439/2009

              O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

               Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, considerando a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela INSCONSTITUCIONALIDADE DO VETO do Governador do Estado, em fase de sua intempestividade e , ainda, com fundamento no que dispõe os §§ 1º e 7º do art. 65, da Constituição do Estado, Promulgo a seguinte lei:

                Art. 1º Os vencimentos básicosa dos cargos efetivos e comissionados que integram o Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público ficam reajustados em:

                I-5,00%(cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, e

               II- 3,88%( três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

               Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão á conta da doração própria consginada no orçamento do Estado ao Ministério Público.

               Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de março de 2010

                                                                                            ARTHUR CUNHA LIMA

                                                                                                       Presidente

 

http://www.paraiba.pb.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=81


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